O que É Aviso Prévio

Pode se encontrar na Consolidação das Leis Trabalhistas no Art.490:

Art. 490 – O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.

O mesmo poderá ser indenizado, quando o empregador decide que o empregado não irá mais trabalhar, pagando o valor da remuneração devida, ou será trabalhado, aonde o empregado comparecerá ao trabalho, tendo reduzido a jornada de trabalho em 02 horas diárias ou 7 dias corridos, a sua escolha.

Confira ainda: Tabela INSS 2021.

QUANTO TEMPO SERÁ O AVISO PRÉVIO?

Se o aviso prévio INSS foi dado pelo empregado ao empregador, será sempre de 30 dias.

Caso seja ao contrário, e o fim do contrato se deu após 11 de outubro de 2011, será de 30 dias somados com 3 dias por ano completo de trabalho.

Um exemplo seria a pessoa que trabalhou 10 anos em um emprego, colocamos primeiro os 30 dias e depois somamos mais 30 (que seriam 3 dias por ano completos, sendo 10 anos, são 30 dias), totalizando o direito de 60 dias de aviso prévio.

E CASO O EMPREGADO OU O EMPREGADOR COMETA FALTA GRAVE DURANTE O AVISO PRÉVIO?

Caso o empregado cometa falta grave durante este período, ele perderá o direito dos dias restante de aviso prévio. Desta forma dispõe o Art.491 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):

Art. 491 – O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

Caso o empregador cometa falta grave, ele terá que pagar ao empregado os dias restantes de aviso prévio, sem prejuízo das indenizações que forem devidas. Na forma do Art.490 da CLT:

Art. 490 – O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.